quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Nr 6 - EPI

Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI -, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

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