Essas são as únicas medidas que devem ser tomadas, outras são de responsabilidades dos bombeiros.
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores
informações sobre:
a) utilização dos
equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para
evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de
alarme existentes.
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número
suficiente e dispostas de modo que aqueles que se
encontrem nesses
locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente
assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,
indicando a direção
da saída.
Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa
durante a jornada de trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de
travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
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