A CIPA- Comissao Interna de Prevenção
de Acidentes- tem como objetivo final prevenir acidentes e doenças decorrentes
do trabalho.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I
desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos
para setores econômicos específicos.
A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo
de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com
assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que
possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no
trabalho;
c) participar da implementação e do
controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos
locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente,
verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de
situações que venham a trazer riscos
para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação
do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as
situações de risco que foram
identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores
informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde
houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os
impactos de alterações no ambiente e
processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver,
ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere
haver risco grave e iminente à
segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e
implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento
das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho,
relativas à segurança e saúde no trabalho;
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l) participar, em conjunto com o
SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e
propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar
as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e
saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das
CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto
com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas
de Prevenção da AIDS.